
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Turismo tem por competência:
I - Programação, organização, execução e acompanhamento da política municipal na área de turismo;
II - Participação e acompanhamento de políticas públicas de turismo;
III - Desenvolvimento turístico;
IV - Fomento e incentivo à atividade turística;
V - Ampliação e melhoramento de espaços turísticos;
VI - Exposição, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do município;
VII - Capacitação de mão de obra para o turismo.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO:
Secretário Adjunto de Turismo:
Diretor de Turismo:
Assessor Especial:
Diretor de Eventos: