Praça Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
Das 7h às 13h
- Desenvolver e Executar a política de saúde do Município;
- Desenvolver atividades de assistência médico-odontológica à população do Município;
- Desenvolver o combate às doenças infecciosas, parasitárias e de vigilância epidemiológica;
- Administrar as unidades de saúde do Município e outras, em regime de comodato;
- Desenvolver e executar a política de saneamento e bem estar social, promovendo a fiscalização permanente de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a saúde pública no meio urbano e rural;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.