
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 12º. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres tem por competência:
I - Promover a igualdade de gênero e combater a discriminação;
II - Enfrentar a violência contra as mulheres;
III - Desenvolver políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política;
IV - Desenvolver campanhas educativas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES:
Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres:
Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres:
Diretoria de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres:
Assessoria Especial: