Praça Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
Das 7h às 13h
- Promover a elaboração de planos e projetos relativos à obras públicas municipais;
- Executar programas de reforma e conservação de prédios públicos;
- Construir, reformar e conservar a malha viária urbana e de centros micro-urbanos do município;
- Promover a reforma urbana, através do incentivo à implantação de loteamentos urbanos;
- Coordenar e executar as atividades de limpeza pública da cidade;
- Manter os serviços públicos municipais de abastecimento, urbanização e iluminação pública;
- Construir e manter logradouros públicos como parques, jardins, ruas, avenidas e necrópoles;
- Promover a construção e a conservação das estradas municipais;
- Supervisionar/executar o serviço de vigilância nos logradouros e unidades públicas municipais;
- Promover a política de transportes urbanos, controlando as concessões dos serviços coletivos;
- Administrar a frota de veículos do Município e os serviços de transporte interno;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.