
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A Secretaria Municipal de Finanças tem por competência:
- Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
- Coordenar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município;
- Executar a política financeira e fiscal do Município;
- Promover a arrecadação de tributos e taxas;
- Desenvolver e manter o cadastro geral de contribuintes;
- Executar o controle de títulos e valores mobiliários;
- Proceder ao registro contábil e patrimonial e administrar os serviços da dívida ativa;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS: José Carlos de Souza Soares | Decreto nº 02/2025
Secretário Adjunto de Finanças: Pedro Felipe Bispo de Melo | Decreto nº 12/2025