
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência:
- Promover e incentivar o turismo, o folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;
- Incentivar e promover a realização de eventos culturais em datas tradicionalmente comemorativas;
- Promover uma política constante de turismo de eventos;
- Administrar o patrimônio: histórico, arqueológico, cultural e artístico do Município;
- Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;
- Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes entre os munícipes;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA: Gabriel Alves da Fonseca Queiroz Santos | Decreto nº 06/2025
Secretário Adjunto de Cultura: Alef Silva Julião | Decreto nº 34/2025
Diretor de Cultura: