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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Controle Interno

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMCI
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

A Secretaria Municipal de Controle Interno tem por competência:

- Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;

- Efetuar o controle e supervisionar os processos licitatórios, contratos, folhas de pagamento, admissões, demissões no âmbito da Administração Pública Municipal;

- Efetuar supervisão, acompanhamento e fiscalização no cumprimento de convênios e acordos firmados com a Prefeitura Municipal de Neópolis;

- Efetuar supervisão, acompanhamento e fiscalização dos contratos para execução de obras e serviços firmados com a Administração Pública Municipal;

- Exercer funções específicas de fiscalização ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Normas Orçamentárias, Contábeis, Financeira e Patrimoniais nos Órgãos da Administração Pública Municipal;

- Exercer a fiscalização das instituições em geral de direito privado que recebem recursos de convênio e fundos do Município;

- Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal.

 

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO: Rosimary de Oliveira Rocha | Decreto nº 03/2025

Secretário Adjunto de Controle Interno: Francisco José Leite Soares | Decreto nº 15/2025

Contatos: