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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Agricultura

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMAGRI
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

A Secretaria Municipal de Agricultura tem por competência:

- Promover a política de desenvolvimento do Município;

- Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenando, inclusive, a administração de mercados, feiras livres e matadouros;

- Promover a melhoria da produção, industrialização e comercialização dos produtos regionais;

- Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no município, da pecuária e da piscicultura;

- Desenvolver a política de controle e preservação do meio ambiente;

- Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica aos produtores rurais;

- Promover o controle da defesa sanitária: animal e vegetal;

- Coordenar a realização de feiras e exposições agropecuárias;

- Promover a implantação de poços artesianos e abastecimento d’água das comunidades rurais;

- Desenvolver uma política de fomentação de indústrias no município, objetivando a geração de emprego e renda;

- Promover uma política de incentivação e práticas de comércio no município;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.

 

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Renata Ferreira dos Santos | Decreto nº 13/2025

Secretário Adjunto de Agricultura:

Contatos: