
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
A Secretaria Municipal de Agricultura tem por competência:
- Promover a política de desenvolvimento do Município;
- Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenando, inclusive, a administração de mercados, feiras livres e matadouros;
- Promover a melhoria da produção, industrialização e comercialização dos produtos regionais;
- Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no município, da pecuária e da piscicultura;
- Desenvolver a política de controle e preservação do meio ambiente;
- Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica aos produtores rurais;
- Promover o controle da defesa sanitária: animal e vegetal;
- Coordenar a realização de feiras e exposições agropecuárias;
- Promover a implantação de poços artesianos e abastecimento d’água das comunidades rurais;
- Desenvolver uma política de fomentação de indústrias no município, objetivando a geração de emprego e renda;
- Promover uma política de incentivação e práticas de comércio no município;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Renata Ferreira dos Santos | Decreto nº 13/2025
Secretário Adjunto de Agricultura: