
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento tem por competência:
- Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica em matéria de planejamento, organização, coordenação, avaliação e controle;
- Promover a elaboração e coordenar a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar estudos, projetos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- Estudar e avaliar o funcionamento e organização dos serviços da administração municipal, promovendo a adoção de medidas indispensáveis ao seu aprimoramento;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e do plano plurianual de investimento;
- Colaborar na elaboração do relatório anual e prestação de contas da Administração Municipal;
- Desenvolver e acompanhar a administração de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento, controle e pagamento;
- Promover o suprimento, a administração e controle de material, patrimônio móvel e imóvel;
- Administrar o arquivo e o almoxarifado da Prefeitura;
- Administrar os serviços auxiliares de expediente, de segurança e da Guarda Municipal;
- Colaborar na assistência administrativa aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO: Edvaldo da Silva Terto | Decreto nº 05/2025
Secretário Adjunto de Administração Geral e Planejamento: Fábio das Neves Simplício | Decreto nº 11/2025