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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Ouvidoria Municipal

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
OUVIDORIA
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA OUVIDORIA MUNICIPAL

Art. 10º. A Ouvidoria Municipal tem por competência:

I - Receber e apurar a procedência das reclamações que lhe forem dirigidas e, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de auditorias aos órgãos competentes;

II - Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração; representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;

III - Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da Administração Pública Municipal;

 

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

OUVIDOR MUNICIPAL: Leandro Lima Santiago

Assessor Especial: