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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMEL
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por competência:

I - Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

II - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos públicos e privados possíveis para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

III - Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

IV - Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais, buscando oferecer práticas esportivas às crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; Executar outras atividades correntes mediante determinação superior.

 

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:

Secretário Adjunto de Esporte e Lazer:

Diretor de Esporte e Lazer:

Assessor Especial:

Diretor dos Espaços Esportivos: