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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMUL
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Art. 12º. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres tem por competência:

I - Promover a igualdade de gênero e combater a discriminação;

II - Enfrentar a violência contra as mulheres;

III - Desenvolver políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política;

IV - Desenvolver campanhas educativas.

 

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES:

Secretário Adjunto de Políticas para as Mulheres:

Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres:

Diretoria de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres:

Assessoria Especial: