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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Turismo

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SETUR
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Turismo tem por competência:

I - Programação, organização, execução e acompanhamento da política municipal na área de turismo;

II - Participação e acompanhamento de políticas públicas de turismo;

III - Desenvolvimento turístico;

IV - Fomento e incentivo à atividade turística;

V - Ampliação e melhoramento de espaços turísticos;

VI - Exposição, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do município;

VII - Capacitação de mão de obra para o turismo.

 

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO: 

Secretário Adjunto de Turismo:

Diretor de Turismo:

Assessor Especial:

Diretor de Eventos: