Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SECOM
Foto: 
Endereço: 

Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta das 7h às 13h

Competência Institucional: 

Competência do Órgão:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem por competência:

I - Elaborar a proposta de política de comunicação social do Município, visando dar ampla e geral publicidade dos atos e ações públicas realizadas pelo Poder Público;

II - Coordenar, supervisionar, executar e avaliar a política de comunicação social, por meio de planos e projetos;

III - Produzir materiais informativos para a imprensa e à sociedade em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;

IV - Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal;

V - Manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas;

VI - Coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal;

VII - Prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos de Governo Municipal;

VIII - Acompanhar a agenda do Prefeito referente às visitas e eventos em que ocorra sua participação;

IX - Produzir notícias, pautar e agendar a imprensa em relação às matérias de interesse público relacionadas às atribuições da prefeitura e do município;

X - Realizar a cobertura jornalística dos eventos oficiais e sociais da Prefeitura de Neópolis.

 

Lei Orgânica Municipal

SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer à Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Secretário Adjunto de Comunicação Social:

Diretor de Marketing e Programas:

Diretor de Mídias Digitais:

Assessor Especial: