
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por competência:
I - Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do Município através do fomento à indústria, comércio, desporto e turismo, visando à implantação ou expansão de negócios;
II - Desenvolver projetos e ações para a instalação de negócios e empreendimentos no Município;
III - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município;
IV - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, como isenção do imposto, realização de obras de infraestrutura e outras;
V - Articular-se com outros municípios da região, entidades do terceiro setor, entes consorciados, órgãos estaduais e federais para formação de parcerias em projetos regionais;
VI - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do município;
VII - Coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial;
VIII - Desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento do comércio e serviços;
IX - Coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, indústria, serviços tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios;
X - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio, de prestação de serviços, desporto e turismo no Município.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Cláudio Nilton Ferreira de França | Decreto nº 10/2025
Secretário Adjunto de Indústria e Comércio: Carlos Ivan Aragão | Decreto nº 14/2025