
Praça Monsenhor José Moreno de Santana, 106 - Centro - CEP 49980-000 - Neópolis/SE
De segunda a sexta das 7h às 13h
Competência do Órgão:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho tem por competência:
- Desenvolver e executar a política municipal de ação social;
- Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;
- Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente;
- Desenvolver programas de moradia, emprego e renda;
- Administrar centros sociais urbanos;
- Promover e orientar a população sobre a criação, implantação e funcionamento dos Conselhos Populares, Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Lei Orgânica Municipal
SEÇÃO IV DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO: Michelly de Oliveira Costa Tojal | Decreto nº 09/2025
Secretário Adjunto de Assistência Social e do Trabalho: Miguel Rodrigues Júnior | Decreto nº 25/2025